Prezados(as) Vizinhos(as),
A pedido do Sr. Nelson Luiz da Silva, posto abaixo material por ele enviado referente ao tema Serviço de jardinagem - Via Park.
Abraços,
Jesus
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Prezado Sr. Roberto Takeo,
Passados 10 dias, Vossa Senhoria não emitiu resposta sobre a minha correspondência abaixo.
No decorrer deste tempo, eu fui checar e registrar pessoalmente os trabalhos realizados e o estágio em que se parou: o serviço executado pela primeira empresa (JAS) foi TOSCO, até uma pessoa com deficiência ocular é capaz de avaliar que não houve melhora visual. A segunda empresa começou algum "serviço", em algumas partes internas (por exemplo junto da Turmalina), gerou sujeira (cortou o mato parcialmente em uma "jardineira" da Alameda, largou o mato pelo meio da rua e parou o serviço no meio). Aparentemente, esta segunda empresa, interrompeu ou paralizou os serviços. Obtive informação junto a esta segunda empresa de quanto estaríamos pagando; para triste surpresa: pagaremos ainda mais, ou seja, segundo informações oficiais, justificou-se por pagar a mais caro para a JAS porque você (quem responde juridicamente) já teria assinado o contrato. Em resumo: poderíamos pagar R$ 4000,00, por um serviço com qualidade já atestada; você (quem responde juridicamente) contratou um serviço de R$ 4500 que foi péssimamente e parcialmente executado, por uma empresa que você (quem responde juridicamente) selecionou; e agora, nesta segunda empresa, pagaremos (nós associados) ainda mais, por um serviço menor.
Ratifico a Vossa Senhoria este meu segundo pedido de esclarecimento:
A associação pagou a primeira empresa? Qual o escopo e prazo de serviços da segunda empresa? Os trabalhos da segunda empresa também foram interrompidos?
A associação também já pagou?
Como deve ser de seu conhecimento, a sua escolha como Presidente desta associação, da qual ainda faço parte, lhe impõe a responsabilidade e o ônus, também na sua Pessoa Física, de responder em juízo por perdas e danos causados na administração da mesma ou aos seus associados que se sentirem ofendidos.
Na persistência do seu silêncio ou ausência, poderá fazer-me crer em um ato de omissão de sua parte, ou de renúncia.
Cordialmente,
Nelson Silva
quarta-feira, 27 de abril de 2011
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