O que há de novo no blog?


Prezados(as) Vizinhos(as),

Por favor, consultem periodicamente nosso Blog para acessar comunicações da Diretoria da AAGV bem como de nossos(as) vizinhos(as).

Lembro que para entrar em contato com o nosso Grupo de Moradores, basta enviar um email para golfvillage@googlegroups.com.

Abraços,

Jesus

terça-feira, 25 de janeiro de 2011



Assembléia Ordinária / Extraordinária

Prezados(as) Vizinhos(as),

Em nome da Diretoria da Associação de Amigos do Golf Village informo que dia 12-fev-2011 (sábado) haverá Assembléia Ordinária & Extraordinária às 08:30hs, com segunda chamada às 09:00hs, na Sede da Associação (ao lado da Portaria).



Ordem do dia (Assembléia Ordinária):
  1. Discussão e aprovação do Relatório Anual e das Contas até Janeiro de 2011; (15 minutos)
  2. Discussão e aprovação da Previsão Orçamentária para o próximo exercício; (15 minutos)
  3. Eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal; (15 minutos)

Ordem do dia (Assembléia Extraordinária):
  1. Ratificação das Alterações às “Normas de Restrição, Uso, Aproveitamento e Construção e Manual de Aprovação de Projetos, Execução e Fiscalização de Obras”; (15 minutos)
  2. Aprovação da nova “Taxa de Análise de Projetos”; (15 minutos)
  3. Discussão e Aprovação da Implantação de Tachões (redutores de Velocidade) e Pintura de Sinalização Horizontal; (15 minutos)
  4. Discussão e Aprovação da “Nova Portaria na Alameda Ametista (Rua Um) – Quadra 03 – Golf Gardens”; (30 minutos)

Os tempos sugeridos na Ordem do Dia não são impeditivos para discussões que os ultrapassem, servindo apenas como estimativa de duração e objetividade da Assembléia. Lembramos da importância do comparecimento, uma vez que as decisões tomadas deverão ser cumpridas por todos, mesmos ausentes.

Não deixem de participar, façam valer a sua opinião!


Lembro que para entrar em contato com o nosso Grupo de Moradores, basta enviar um email para golfvillage@googlegroups.com.


Abraços,


Jesus

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011



Comunicado da Diretoria

Prezados(as) Vizinho(as),

Conforme informado no último Comunidado da Diretoria, o Sr. Nelson Luiz da Silva prestou plantão na Sede da Associação nos dias 10, 13 e 19 de Janeiro, visando discutir as sugestões de mudanças no Manual de Obras. Infelizmente não houve comparecimento de nenhum(a) associado(a).

Desta forma, estamos publicando abaixo o "TERMO ADITIVO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS" que será apresentado para eventual aprovação na nossa próxima Assembléia, em data a ser brevemente confirmada

Abraços,

Jesus
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TERMO ADITIVO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE


1) OBJETIVO

O presente termo aditivo é parte integrante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE.

A Diretoria de Obras no âmbito de suas atribuições, em resposta as necessidades de atualização do MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE, em vigor desde a implantação desta Associação e a demanda também identificada junto aos Associados (Proprietários de Lotes sob âmbito da referida Associação), elaborou as regras complementares a seguir.

Estas Regras Complementares foram objeto de consulta junto aos Associados no âmbito da Associação de Amigos do Golf Village, nos Loteamentos GOLF GARDENS e GOLF PARKS, tendo sido referendado na Assembléia extraordinária realizada em xx/xx/2011.

O presente termo aditivo tem por objetivo complementar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE, assim sendo as condições aqui expressas sobrepõe-se àquelas, que por ventura conflitem no referido Manual.



2) IMPLEMENTAÇÃO E VIGÊNCIA

As presentes Regras serão implementadas a partir de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da Assembléia Extraordinária supracitada, cabendo aos Associados com construções em andamento ou Projetos em desenvolvimento providenciar, as suas custas, as referidas adaptações e adequações. Passados este prazo inicial, os 30 (trinta) dias imediatamente subseqüentes serão de verificação e comunicação adicional, ou seja, em ambos os períodos aas infrações identificadas serão objeto de comunicação para adequação a estas regras complementares (quando aplicável), porém mantendo a continuidade funcional do Manual original.

A partir deste Termo Aditivo, tanto o Manual Original com estas Regras Complementares tem vigências de 24 meses, contados da data da Assembléia supra-citada, cabendo a Diretoria de Obras desta Associação a sua contínua análise, atualização. Decorrido este prazo, salvo manifestação em contrário de algum Associado, esta vigência renova-se automaticamente por igual período. Havendo alguma manifestação contrária a mesma deverá ser formalmente analisada, e definindo-se a sua viabilidade, ser submetida a Assembléia específica para avaliação dos Associados, porém até que a decisão final seja tomada, este Aditivo no seu composto permanecem em vigência, portanto sem prejuízo de continuidade.



3) REGRAS COMPLEMENTARES

a) Todas as obras devem ser fechadas com tapumes em todo o seu perímetro, exceto nas partes onde já existe muro, os tapumes somente podem ser retirados após a conclusão da obra.

i) Os tapumes deverão possuir altura mínima de 2,00m, e é de responsabilidade do proprietário do lote a sua correta e segura fixação.

ii) Os tapumes devem ser totalmente pintados em cor VERDE.

iii) Na parte de acesso ao lote deverá constar: identificação (Lote, Quadra), Número e data do Alvará de Obra, Engenheiro/Arquiteto Responsável com telefone e e-mail de contato, desenho da construção (maquete impressa da fachada da construção). Estas informações deverão ser afixadas em uma única placa no tamanho máximo de 1,00m x 1,50m e mínimo de 0,70m x 0,70m. Esta placa de identificação deve ser material resistente as condições climáticas.

iv) A colocação e retirada dos tapumes somente poderão ocorrer com autorização da associação.

v) A retirada dos tapumes somente poderá ocorrer para troca dos mesmos em função de desgaste ou dano, ou quando da EFETIVA finalização dos serviços de obras, para tal quando do pedido de autorização para a retirada, será avaliado e certificado pela Gerência Operacional e pela Diretoria de Obras tal estágio para posterior emissão de autorização.

b) Todos os lotes sem construção devem ser gramados (grama tipo esmeralda ou espécie indicada por técnico especializado, mas sempre que caracterize vegetação rasteira, que permita visão sem obstáculos de todo o lote), somente podem ser mantidas as árvores nativas ou aquelas plantações que COMPROVADAMENTE não podem ser podadas. A cada 60 dias, deverá ser realizada a poda e aparamento para toda esta área gramada, bem como as árvores remanescentes (que não fazem parte da área de proteção permanente), ficando registrado na associação as intervenções e conclusões. Poderão ser implantados projetos paisagísticos, desde que respeitem a premissa de manter a máxima visibilidade de todo o lote sem obstáculos e que sejam previamente aprovados pela Associação.

c) Todas as aprovações de projetos e autorizações relativas a obras terão validade de 180 dias, passado este prazo o projeto deverá ser re-submetido a análise (com novo recolhimento de taxa de análise), quer para atualizações, quer para simples conferência da evolução da construção.

d) As autorizações de entrada de empregados devem ser enviadas SEMPRE 15 dias antes da data de entrada e deve ser informado o prazo de autorização que não deverá ultrapassar 30 dias. Os dados devem ser completos (Cópia do RG, foto colorida recente (3 meses), comprovante de residência, escopo de trabalho, horário etc). Estes dados devem ser preferencialmente enviados de forma eletrônica, em formulário a ser definido.

e) Caçambas de Entulho:

i) A entrada de caçambas de entulhos estará condicionada a pedido prévio de autorização junto a Gerência Operacional da Associação.

ii) As caçambas deverão ser preferencialmente acomodadas dentro da obra, ou seja, no interior a aquele cercado pelos tapumes.

iii) As caçambas não poderão ser acomodadas sobre o espaço de calçadas, nas áreas institucionais, áreas reservadas a prestadores de serviço públicos.

iv) As caçambas que forem acomodadas na via pública terão autorização para permanência máxima de 5 dias corridos, não podendo estar presentes nas ruas aos sábados, domingos, feriados e dias que não haja expediente nas construções/obras.

f) Os muros de divisa devem ser construídos dentro das alturas definidas no manual, com total acabamento para o lado externo, ou seja, não são aceitos muros sem reboco e acabamento fino.

g) Durante as obras a calçada deve ser mantida com o gramado (grama tipo esmeralda ou espécie indicada por técnico especializado, mas sempre que caracterize vegetação rasteira, que permita visão sem obstáculos).

h) Os materiais de obras devem ser mantidos dentro dos lotes, por trás dos tapumes.

i) Todas as construções e residências prontas devem ter os acessos laterais fechados por portões com fechaduras com chaves, respeitando as regras de construção. Estes acessos devem ser mantidos SEMPRE trancados.

j) As construções de muros devem possuir projeto atrelado, com responsável técnico, e nos casos de muros de contenção (arrimo) devem possuir cálculo estrutural com o responsável. Os projetos devem contemplar as soluções de impermeabilização e vazão de águas.

k) Todos os Projetos Construtivos devem possuir cronograma de obras, indicando no mínimo as fases de obras com as datas respectivas.

l) Passagem de águas Pluviais e Esgoto entre lotes:

i) Para os Projetos e obras em andamento na data de implantação desta revisão do regulamento (Fev/2011):

(1) Os Projetos somente serão aprovados desde que sejam previstos as passagens com dimensionamento suficiente (diâmetro e caixas de passagens/inspeção) das tubulações e determinação da localização das esperas para o lote que utilizará a passagem no futuro.

(a) Os custos para a esta construção bem como a forma de construção deverão ser definidos entre os proprietários (aquele que deve dar a passagem e aquele(s) que utilizarão esta passagem).

ii) Para as residências prontas, caberá aos proprietários ajustaram-se da melhor forma respeitando as regras de construção legais e as desta associação.

m) Cabe aos proprietários a manutenção e a limpeza dos seus respectivos lotes, o não cumprimento, permitirá a associação, além de multar, realizar os serviços de limpeza repassando todos os custos ao proprietário.

n) Todos projetos, após a publicação deste regulamento aprovado, devem respeitar o formato ATUAL dos terrenos, não sendo permitidos aterros ou elevações de cotas.

o) A altura das casas não deve ser superior a 9 metros a partir de qualquer dos pisos utilizáveis.

p) Re-definição do termo “construção removível”: somente se considerará como construção removível aquele tipo de objeto que não seja fixo, ou seja, apoiado no chão e não se constitua de laje ou apoio de concreto ou alvenaria.

i) As construções de pergolados ou coberturas não poderão utilizar-se de colunas ou apoio além da estrutura da construção principal, ou seja, ou seu apoio será somente na construção principal da residência e respeitando as demais regras de construção.

q) O não cumprimento das normas de construção serão notificados com multa em até 48hs, cabendo ao notificado, se assim julgar, apresentar a sua contestação em até 48 horas, e tomar as devidas providências para correção em até 5 dias corridos a partir da notificação.

r) Todas as construções devem privilegiar técnicas que não invadam ou incomodem os Condôminos. Portanto, utilização de técnicas que incomodem aos vizinhos serão passíveis de multa que será definida caso-a-caso.

s) Aquelas construções que COMPROVADAMENTE prejudicarem outro morador, serão alvo de multa em valor equivalente a aquele utilizado para corrigir o dano.

t) A Entidade definida para gerir obras, seja ela, um Diretor, uma Comissão, ou Empresas, sempre deve ter por premissa o atendimento favorável aos moradores. Portanto, somente poderão fazer parte desta entidade pessoas ou grupo que não tenham interesses conflitantes, assim sendo, nos casos de Diretor ou Comissão de Obras, somente poderão participar proprietários residentes e domiciliados no Condomínio, que:

i) Estejam adimplentes,

ii) não possuam multas ou questionamentos em aberto;

iii) não possuam ocorrências negativas em obras;

iv) não possuam obras ou participações em terrenos ou construções em andamento dentro da Associação;

v) não possuam qualquer vínculo com empresas ou moradores do escopo desta Diretoria/Comissão;

vi) Entre outros

vii) Os itens de B-F aplicar-se-ão também a Empresa ou profissional que possa a ser contratado para trabalhar junto a Diretoria/Comissão de Obras.

viii) O não cumprimento desta regra implicará em pagamento de multa equivalente 36 mensalidades de taxa associativa para o caso de Proprietário; para o caso de Profissional ou Empresa contratada para atuar junto a Diretoria/Comissão de Obras, a multa representará o cancelamento imediato do Contrato e a devolução de todas as parcelas pagas pela associação a título da Contratação do Serviço.

u) As funções de Diretor de Obras ou participação em Comissão de Obras sempre devem ser atividades NÃO remuneradas, não permitindo aos seus executores quaisquer direitos ou vantagens financeiras.

v) Todo o morador que sentir-se atingido danosamente, deverá registrar a sua reclamação formalmente e diretamente com o Diretor/Comissão de Obras, que deverá no prazo de até 48hs, formalmente pronunciar-se sobre as medidas e ações. As reclamações recebidas SEMPRE deverão preservar a identidade do reclamante, exceto se o mesmo entender diferente.

w) Aos Lotes que possuem possibilidade de acesso por duas ou mais vias públicas: a partir desta versão de regulamento somente será permitido que as novas construções possuam uma única frente, ou seja, todo o acesso (entrada e saída) a residência somente poderá existir por uma única via pública, portanto, não sendo permitida qualquer porta ou passagem pelas demais, devendo-se inclusive serem muradas e fechadas.

x) Caberá ao proprietário de cada lote, providenciar e arcar com os custos de confecção de crachás e identificação das empresas, veículos e profissionais que estejam sob sua responsabilidade. O controle e entrega dos mesmos serão de responsabilidade do pessoal de Controle de Acesso subordinado a associação, a quem caberá apresentar quinzenalmente ao proprietário e diretoria da associação, os relatórios de utilização indicando quem os utilizou e quando, informando principalmente os extravios. Os modelos de identificação serão definidos pela Diretoria de Patrimônio.



4) Penalidades pela infração das regras ou estatutos de obras:

a) A comunicação sobre infrações sempre realizada pela Associação, utilizando-se como procedimento:

i) A fiscalização caberá aos Empregados da Associação, seus Membros, demais Moradores e Proprietários, as anotações deverão ser registradas, sem necessidade de identificação do reclamante, no livro de reclamações da associação presente na Sede da associação, ou serem encaminhadas a Administradora ou ainda ao Gerente Operacional da Associação.

ii) Caberá a Associação na figura do Gerente Operacional ou do Diretor de Obras a confirmação da infração com registro/coleta de evidências;

iii) Comunicação aos demais membros da Diretoria da Associação sobre a infração e, em votação pela definir:

(1) Conforme o item infrigido:

(a) Envio de 1ª Notificação:

(i) De aviso, com solicitação de providências e prazo estabelecido;

(ii) Com Multa equivalente a uma mensalidade associativa, e exigência de providências e prazo estabelecido;

(b) Envio de Notificação com indicação quantitativa de reincidência:

(i) De aviso, com solicitação de providências e prazo estabelecido;

(ii) Com Multa equivalente a duas mensalidades associativas (quando da 2ª reincidência), e exigência de providências e prazo estabelecido;

(iii) Com Multa equivalente a três mensalidades associativas (quando da 3ª reincidência), e exigência de providências e prazo estabelecido. Nestes casos caberá a associação comunicar em conjunto que ações serão tomadas se a infração voltar a ocorrer, sendo tratado como em caráter especial, tendo valores de multa definido em colegiado bem como a definição de outras ações junto ao Infrator.

(c) Em ambas as situações nos itens (1) e (2) a diretoria da associação, a seu critério, avaliará ações de correção quando o dano atingir o interesse coletivo dos associados, convocando os moradores em uma reunião ou assembléia específica para deliberar sobre uma solução para a infração causada, tomando ações nos foros cabíveis para a correção e ressarcimento de danos junto ao Proprietário infrator.

(i) Sempre que o resultado representar nova despesa para a associação, a ação deverá ser formalmente descrita e orçada seguindo boa práticas, para então ser Comunicada a todos os moradores e em tempo hábil, ser CONVOCADA assembléia específica para votação sobre a ação.

b) As Notificações e Multas sempre serão enviadas aos PROPRIETÁRIOS em carta registrada quando o mesmo não for morador, no endereço residencial que cabe a ele manter atualizado junto a associação. E entregue em seu lote a quem estiver presente quando em obras ou residindo.

c) O PROPRIETÁRIO terá o prazo de 72 horas para apresentar a sua contestação formal e por escrito com apresentação de evidências, enviando-a a Associação, aos cuidados do Gerente Operacional, ou o Diretor de Obras.

i) O Diretor de Obras e Gerente Operacional deverão analisar no prazo de 48 horas e definir:

(1) Solicitar reunião presencial com o Proprietário para esclarecimentos, ou;

(2) Acatar a contestação, justificar formalmente aos demais Diretores da Associação e revogar a multa, ou;

(3) Ratificar a Infração, justificar formalmente aos demais Diretores da Associação, comunicar formalmente ao PROPRIETÁRIO e manter a multa.

ii) O proprietário, se julgar, poderá solicitar uma reunião com o Diretor de Obras para apresentar a sua Contestação. Esta solicitação deverá ocorrer em no máximo 24horas após o recebimento da comunicação sobre o indeferimento da contestação.

iii) As solicitações e comunicações referidas neste item poderão ocorrer via carta ou correio eletrônico, nos endereços que cabe ao Proprietário manter atualizados junto a associação.

d) Cumpridos os procedimentos, as Multas serão cobradas junto à mensalidade associativa imediatamente seguinte.

e) Os prazos aqui apresentados poderão ser alterados, desde que haja formalização expressa do Diretor de Obras e anuência do Presidente, e de pelo menos outro Diretor da Associação.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011



Comunicado da Diretoria

Prezados(as) Vizinho(as),

A Diretoria da Associação de Amigos do Golf Village apresenta o seguinte relatório:
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Prezados(as) Associados(as),


Permita-me dizer algumas palavras sobre nossa gestão que terminará no dia 10 de Fevereiro de 2011.

Agradeço a todos os Diretores que colaboraram com o seu tempo e experiência nesta gestão.

Estamos certos, caros vizinhos, de que estamos trabalhando para uma administração com fortes alicerces para que as próximas diretorias possam dar continuidade aos trabalhos valorizando nosso bem-estar e também nosso patrimônio.
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Quando assumimos a Diretoria, a Associação estava com déficit de caixa de aproximadamente R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), composto por R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de saldo devedor e R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) referente a compromissos em atraso na data, para os quais não havia fundos suficientes para quitação. Em mantendo-se a situação em questão, ou seja, considerando-se o déficit mensal da ordem de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), ocasionado pelo desequilíbrio entre receitas e despesas, teríamos um saldo negativo de aproximadamente R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) previsto para fev-2011. Para resolver este problema foi elaborado pelo então ex-Vice-Presidente, Sr. Sergio Rodrigues Carvas, um novo orçamento. Muito Obrigado ao amigo Sérgio pela colaboração

Na Assembléia Extraordinária de 13 de Julho de 2010, esta posição financeira foi apresentada e amplamente discutida e o novo orçamento proposto teve aprovação unânime, fazendo com que a nova taxa de contribuição passasse a ser de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), além de um rateio extraordinário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para zerar o déficit existente. Hoje estamos com um superávit de aproximadamente R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), posição de 22 de Dezembro de 2010.

Notem que este saldo pode sofrer alterações em função da nossa intenção de iniciar algumas obras nas próximas semanas, tais como a instalação de redutores de velocidade nas vias do nosso condomínio, reforma do “Parquinho”, implantação de energia nos postes das quadras, instalação de bica de água e de um quiosque nas proximidades desta área de lazer.

A nossa Diretoria tomou posse no dia 11 de Maio de 2010, para cumprir o resto de mandato da Diretoria Anterior. Desde o início nossa gestão toma as decisões baseadas no “Estatuto Social”, “Manual de Obras e Restrições”, “Regulamento Interno” e no voto de cada Diretor.

Logo no início detectamos que precisaríamos ter novos Procedimentos para a Gestão Administrativa, Operacional e Segurança. Isto foi e ainda é unânime entre os Diretores, mas creio que esta Diretoria não terá tempo suficiente para a implantação destes.

Na mesma ocasião foi aprovada a dissolução da Comissão de Obras e Segurança, e foram criadas 3 (três) novas Diretorias Adjuntas:

• Diretor Adjunto de Obras – Engº Nelson da Silva

• Diretor Adjunto de Patrimônio e Infra-Estrutura – Engº Andreas Burr

• Diretor Adjunto de Segurança – Sr. Eliel Fernandes da Silva

Além de implantar novos Procedimentos, também detectamos a necessidade urgente de alterar o Estatuto Social, Manual de Restrições, Uso, Aproveitamento e Construção e Regulamento Interno. Para a alteração do Estatuto Social teremos que ter, pelo menos, 196 votos de associados a favor, o que não é algo simples de se conseguir.

Por que alterar o Estatuto, Normas de Restrição, Uso, Aproveitamento e Construção, Regulamento Interno:

1) Retirar a categoria “Sócio Fundador” (Empreendedores);

2) Não aceitar que outros Empreendimentos (unifamiliar e multifamiliar) no entorno do Golf Village façam parte automaticamente de nossa Associação;

3) Criação de um novo cargo de Diretor estatutário (Diretor de Patrimônio) que responderia por Obras, Infra-Estrutura , Patrimônio e Segurança;

4) Criação do Conselho Deliberativo;

5) Criar mais poderes para a Associação agir em beneficio do Associado.

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Quadro Diretivo e suas Realizações:

Diretor Presidente – José Augusto (GUTO) – morador à Alameda Ônix, 17 – Golf Gardens. Levantou e apurou os diversos problemas de Gestão Administrativa do loteamento e elaborou baseado em sua experiência de 08 (oito) anos como Diretor Secretário da Associação de Amigos do Jardim Acapulco – Guarujá e como Consultor de Normas e Procedimentos por 09 (nove) anos no São Paulo Futebol Clube, assessorando a Presidência e Conselho Deliberativo, um novo Estatuto que será apresentado para a Atual, Próxima Diretoria e Associados para apreciação e aprovação.

Diretor Vice-Presidente / Diretor Adjunto de Obras – Engº Nelson Luiz da Silva – morador à Alameda Turmalina, 713 – Golf Gardens. Durante sua Gestão foram analisados 21 projetos de residências, além dos serviços normais de fiscalização, notificação e multas em obras em andamento e outros serviços relativos à Diretoria de Obras. Com o seu empenho economizou aos cofres da Associação R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e gerou uma receita de mais ou menos de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). A Diretoria de Obras publicou no nosso Blog (http://golf-village.blogspot.com/) um total de 26 sugestões de alterações sobre o atual manual de obras, estas alterações se fazem necessárias para atualizar e corrigir, na medida do possível, as demandas de moradores, associação e construtores. Este processo está em andamento, e o Diretor de Obras fará plantão na sede da associação nos dias 10, 13 e 19 de Janeiro de 2011 (das 19:00hs às 21:00hs) para receber proprietários com o objetivo de esclarecer e receber novas sugestões, para então divulgar a partir de 20 de Janeiro de 2011 o texto que será entregue aos moradores, e em uma assembléia (em data a ser definida), bem como decidir pela implementação do novo regulamento. Cabe ressaltar que, em conseqüência do pedido de renúncia ao cargo de Vice-Presidente por parte do Sr. Sergio Rodrigues, o Sr. Nelson da Silva foi eleito para o cargo, em Assembléia no último dia 15 de Dezembro de 2010, passando a acumular as funções de Diretor Vice-Presidente e Diretor de Obras.

Diretor Secretário – Adm. Jesus Lopez Aros – morador à Alameda Turmalina, 745 – Golf Gardens. É responsável pelas nossas comunicações e cuidou da implantação de nosso Blog (http://golf-village.blogspot.com/) que está sendo uma grande ferramenta de ligação entre os associados e diretoria, bem como implementou o eMail do Grupo de Moradores do Condomínio Golf Village (golfvillage@googlegroups.com). Atualmente Jesus está trabalhando na implantação de nosso novo site, que poderá ser acessado pelos endereços www.golf-village.net e www.golf-village.net.br. Estes endereços já pertencem à nossa Associação e são gerenciados pelo Jesus sendo que, atualmente, estão ambos redirecionados para o nosso blog.

Diretor Tesoureiro – Roberto Toyohara – morador à Avenida das Pedras Preciosas, 53 – Golf Gardens. É responsável pelo acompanhamento financeiro da Associação.

Diretor Adjunto de Segurança – Eliel Fernandes – morador à Alameda Turquesa, 343 – Golf Gardens. Especialista em Segurança, após levantamento junto à Empresa Engefort, apresentou um Plano Emergencial de Procedimentos. Apresentou em Assembléia 2 (duas) opções de atuação, onde foi discutido e aprovado por maioria a manutenção do escopo atual relativo à prestação de serviços de segurança no empreendimento, com a ressalva de adequação as horas extras pagas aos funcionários da Engefort mensalmente, de acordo com o que rege a convenção do Sindicato dos Vigilantes.

Diretor Adjunto de Patrimônio – Engº Andreas Burr – morador à Alameda Diamante, 235 – Golf Park. Realizou levantamento das necessidades de reforma do “Parquinho”, implantação de Iluminação e ponto de Água nas quadras Poliesportiva e Tênis, mapeou os locais de implantação de redutores de velocidade e colheu e negociou os seus respectivos orçamentos com os fornecedores contactados.

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Fatos:

Caso Gardens II – Alameda Ametista: Recentemente foram alterados pelos Empreendedores, sem o conhecimento da Associação, os lotes das Quadras 2 (dois) e 3 (três) do Golf Gardens. Estas alterações foram no formato e nas medidas dos lotes que ocasionaram o incremento de uma nova portaria, já que foi criado um empreendimento dentro de outro. Diante deste fato, tivemos uma reunião com os Empreendedores e dissemos a eles que seria inviável para a Associação administrar esta nova portaria logisticamente e que não poderíamos absorver mais despesas, pois os 16 (dezesseis) lotes ali implantados não podem ser mais privilegiados do que os outros 279 (duzentos e setenta e nove) lotes com o mesmo valor de contribuição. Nesta ocasião perguntamos aos Empreendedores, já que foi alterada a topografia dos lotes, porque não optaram por criar uma nova via de acesso (rua) por dentro do empreendimento evitando assim uma nova portaria. É importante ressaltar que a criação de uma nova portaria nos moldes da atualmente em uso implicaria em custos muito altos (equivalentes aos da portaria atual), mas com a contrapartida de somente 16 (dezesseis) lotes contribuindo para tal, ou seja, teríamos necessariamente um incremento na taxa condominial em função deste ato arbitrário e totalmente desnecessário dos Empreendedores. Finalmente, temos a questão da segurança, haja vista o fato de toda a lateral do novo “empreendimento” estar aberta (sem muros), fato que o Empreendedor diz ser contornado com a construção das casas, pois os respectivos muros de fundo irão, no devido tempo, fechar o condomínio.

Não sabemos até hoje o que foi, de fato, oferecido aos compradores destes lotes. Também estamos aguardando uma posição por parte dos mesmos já há quase três meses.

Quadra 02 Atual – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16 – Total 16 Lotes;

Quadra 02 Anterior – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 – Total 25 Lotes;

Ou seja, 9 (nove) lotes a menos;

Quadra 03 Atual – 17, 21, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 – Total 9 Lotes;

Caso Messias: Para quem não sabe, o Sr. Messias mantinha a posse de uma certa área de propriedade do São Fernando Golf Club no entorno do “Golf Park” que estava sendo questionada na justiça; felizmente esta ação chegou ao fim no dia 11 de Novembro de 2010 com a área completamente livre e desocupada de pessoas e coisas. Isto foi um alívio para o nosso empreendimento, pois o acesso a esta área era feito através da nossa portaria e pela via pública denominada “Estrada São Manuel”. Contudo esta área será negociada pelo São Fernando Golf Clube para terceiros, e um novo empreendimento poderá ser implantado no entorno do Golf Park. Isso pode ser bom por um lado, porque neste caso agregaria valores e em outro caso pode aumentar o fluxo de pessoas e veículos causando certo desconforto aos moradores do “Golf Village”, mas não há o que fazer, pois agora só depende de uma Assembléia que o Golf Club irá realizar para decidir sobre a venda ou não desta área.

Caso Correios: A nossa Diretoria tomou providências junto à Prefeitura de Carapicuíba para a regularização das nossas vias (nome das Alamedas) para que, posteriormente, se possa solicitar aos Correios a inserção do CEP.

Caso SABESP: A nossa Diretoria resgatou o tema, mapeou tarefas e pendências, prazos e responsáveis; espera-se evolução do tema até Fevereiro/2011, quando então serão dados os esclarecimentos aos interessados. Desde já solicitamos a manifestação dos moradores interessados em obter ligação à rede de esgoto da SABESP para a composição de uma lista com nome, endereço, telefone, e-mail e número SABESP. Isto pode ser informado via Blog.

Caso Excesso de Velocidade: Infelizmente alguns Moradores, Prestadores de Serviços e Visitantes insistem em trafegar com os seus veículos em alta velocidade. Diariamente somos obrigados a notificar algumas pessoas sobre essa atitude extremamente perigosa. Constatamos também que boa parte dos carros dos Prestadores de Serviços que circulam pelo nosso condomínio encontram-se em condições precárias, com problemas de freios, motoristas sem habilitação e muito mais. Creio que isso, você caro Associado, certamente não sabia, mas quem diariamente anda pelo nosso loteamento observa. Logo que assumimos a gestão da Associação o nosso prezado vizinho Norberto que fazia parte da antiga “Comissão de Segurança”, fez um excelente trabalho com as “Nossas Crianças”, resultando no seguinte pedido delas através de frases que deveriam ter sido colocadas ao longo de nossas vias:

“POR FAVOR RESPEITE O LIMITE DA VELOCIDADE QUE É 30 KM POR CAUSA DAS CRIANÇAS” – João Vitor.


“DEPOIS DAS 7 HORAS DA NOITE ACENDA O FAROL E RESPEITE O LIMITE DE VELOCIDADE 20 POR HORA E TRAGA PRESENTE DE SEXTA A SABADO” – Luiz Coppola.


“DIRIJA POR VOCE E PELOS OUTROS” – Pedro Gomide.


“VAMOS RESPEITAR O LIMITE DE VELOCIDADE PELO SEU PROPRIO BEM E DOS OUTROS” – Pietro.

Obrigado ao prezado companheiro Norberto.

Enfim, por esses motivos é que a nossa Diretoria resolveu implantar redutores de velocidade nas nossas vias.

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Vejam caros Associados, estamos fazendo de tudo para que o nosso Empreendimento continue sendo um dos melhores da região segundo pesquisas da imprensa local.

“SOMOS A BOLA DA VEZ, ACREDITEM, NEM MESMO O NOVO EMPREENDIMENTO ALPHAVILLE SUPEROU A NOSSA IMAGEM”

Os problemas que estão ocorrendo, notadamente os relacionados à má execução de obras e seus efeitos, são problemas específicos e tem que ser resolvidos na esfera privada e legal. A Associação tem um limite legal de atuação; ela não pode ir além da autoridade que lhe é conferida. Mas mesmo assim em nenhum momento ela se omitiu ou se omitirá e estará sempre pronta para assistir e assessorar o prezado Associado.

“Estamos sempre prontos a ouvi-los, muito obrigado a todos pela confiança e contem conosco”.



Carapicuíba, 06 de Janeiro de 2011.



Associação de Amigos do Golf Village


José Augusto – GUTO


Diretor Presidente