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Prezados(as) Vizinhos(as),

Por favor, consultem periodicamente nosso Blog para acessar comunicações da Diretoria da AAGV bem como de nossos(as) vizinhos(as).

Lembro que para entrar em contato com o nosso Grupo de Moradores, basta enviar um email para golfvillage@googlegroups.com.

Abraços,

Jesus

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011



Comunicado da Diretoria

Prezados(as) Vizinho(as),

Conforme informado no último Comunidado da Diretoria, o Sr. Nelson Luiz da Silva prestou plantão na Sede da Associação nos dias 10, 13 e 19 de Janeiro, visando discutir as sugestões de mudanças no Manual de Obras. Infelizmente não houve comparecimento de nenhum(a) associado(a).

Desta forma, estamos publicando abaixo o "TERMO ADITIVO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS" que será apresentado para eventual aprovação na nossa próxima Assembléia, em data a ser brevemente confirmada

Abraços,

Jesus
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TERMO ADITIVO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE


1) OBJETIVO

O presente termo aditivo é parte integrante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE.

A Diretoria de Obras no âmbito de suas atribuições, em resposta as necessidades de atualização do MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE, em vigor desde a implantação desta Associação e a demanda também identificada junto aos Associados (Proprietários de Lotes sob âmbito da referida Associação), elaborou as regras complementares a seguir.

Estas Regras Complementares foram objeto de consulta junto aos Associados no âmbito da Associação de Amigos do Golf Village, nos Loteamentos GOLF GARDENS e GOLF PARKS, tendo sido referendado na Assembléia extraordinária realizada em xx/xx/2011.

O presente termo aditivo tem por objetivo complementar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GOLF VILLAGE, assim sendo as condições aqui expressas sobrepõe-se àquelas, que por ventura conflitem no referido Manual.



2) IMPLEMENTAÇÃO E VIGÊNCIA

As presentes Regras serão implementadas a partir de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da Assembléia Extraordinária supracitada, cabendo aos Associados com construções em andamento ou Projetos em desenvolvimento providenciar, as suas custas, as referidas adaptações e adequações. Passados este prazo inicial, os 30 (trinta) dias imediatamente subseqüentes serão de verificação e comunicação adicional, ou seja, em ambos os períodos aas infrações identificadas serão objeto de comunicação para adequação a estas regras complementares (quando aplicável), porém mantendo a continuidade funcional do Manual original.

A partir deste Termo Aditivo, tanto o Manual Original com estas Regras Complementares tem vigências de 24 meses, contados da data da Assembléia supra-citada, cabendo a Diretoria de Obras desta Associação a sua contínua análise, atualização. Decorrido este prazo, salvo manifestação em contrário de algum Associado, esta vigência renova-se automaticamente por igual período. Havendo alguma manifestação contrária a mesma deverá ser formalmente analisada, e definindo-se a sua viabilidade, ser submetida a Assembléia específica para avaliação dos Associados, porém até que a decisão final seja tomada, este Aditivo no seu composto permanecem em vigência, portanto sem prejuízo de continuidade.



3) REGRAS COMPLEMENTARES

a) Todas as obras devem ser fechadas com tapumes em todo o seu perímetro, exceto nas partes onde já existe muro, os tapumes somente podem ser retirados após a conclusão da obra.

i) Os tapumes deverão possuir altura mínima de 2,00m, e é de responsabilidade do proprietário do lote a sua correta e segura fixação.

ii) Os tapumes devem ser totalmente pintados em cor VERDE.

iii) Na parte de acesso ao lote deverá constar: identificação (Lote, Quadra), Número e data do Alvará de Obra, Engenheiro/Arquiteto Responsável com telefone e e-mail de contato, desenho da construção (maquete impressa da fachada da construção). Estas informações deverão ser afixadas em uma única placa no tamanho máximo de 1,00m x 1,50m e mínimo de 0,70m x 0,70m. Esta placa de identificação deve ser material resistente as condições climáticas.

iv) A colocação e retirada dos tapumes somente poderão ocorrer com autorização da associação.

v) A retirada dos tapumes somente poderá ocorrer para troca dos mesmos em função de desgaste ou dano, ou quando da EFETIVA finalização dos serviços de obras, para tal quando do pedido de autorização para a retirada, será avaliado e certificado pela Gerência Operacional e pela Diretoria de Obras tal estágio para posterior emissão de autorização.

b) Todos os lotes sem construção devem ser gramados (grama tipo esmeralda ou espécie indicada por técnico especializado, mas sempre que caracterize vegetação rasteira, que permita visão sem obstáculos de todo o lote), somente podem ser mantidas as árvores nativas ou aquelas plantações que COMPROVADAMENTE não podem ser podadas. A cada 60 dias, deverá ser realizada a poda e aparamento para toda esta área gramada, bem como as árvores remanescentes (que não fazem parte da área de proteção permanente), ficando registrado na associação as intervenções e conclusões. Poderão ser implantados projetos paisagísticos, desde que respeitem a premissa de manter a máxima visibilidade de todo o lote sem obstáculos e que sejam previamente aprovados pela Associação.

c) Todas as aprovações de projetos e autorizações relativas a obras terão validade de 180 dias, passado este prazo o projeto deverá ser re-submetido a análise (com novo recolhimento de taxa de análise), quer para atualizações, quer para simples conferência da evolução da construção.

d) As autorizações de entrada de empregados devem ser enviadas SEMPRE 15 dias antes da data de entrada e deve ser informado o prazo de autorização que não deverá ultrapassar 30 dias. Os dados devem ser completos (Cópia do RG, foto colorida recente (3 meses), comprovante de residência, escopo de trabalho, horário etc). Estes dados devem ser preferencialmente enviados de forma eletrônica, em formulário a ser definido.

e) Caçambas de Entulho:

i) A entrada de caçambas de entulhos estará condicionada a pedido prévio de autorização junto a Gerência Operacional da Associação.

ii) As caçambas deverão ser preferencialmente acomodadas dentro da obra, ou seja, no interior a aquele cercado pelos tapumes.

iii) As caçambas não poderão ser acomodadas sobre o espaço de calçadas, nas áreas institucionais, áreas reservadas a prestadores de serviço públicos.

iv) As caçambas que forem acomodadas na via pública terão autorização para permanência máxima de 5 dias corridos, não podendo estar presentes nas ruas aos sábados, domingos, feriados e dias que não haja expediente nas construções/obras.

f) Os muros de divisa devem ser construídos dentro das alturas definidas no manual, com total acabamento para o lado externo, ou seja, não são aceitos muros sem reboco e acabamento fino.

g) Durante as obras a calçada deve ser mantida com o gramado (grama tipo esmeralda ou espécie indicada por técnico especializado, mas sempre que caracterize vegetação rasteira, que permita visão sem obstáculos).

h) Os materiais de obras devem ser mantidos dentro dos lotes, por trás dos tapumes.

i) Todas as construções e residências prontas devem ter os acessos laterais fechados por portões com fechaduras com chaves, respeitando as regras de construção. Estes acessos devem ser mantidos SEMPRE trancados.

j) As construções de muros devem possuir projeto atrelado, com responsável técnico, e nos casos de muros de contenção (arrimo) devem possuir cálculo estrutural com o responsável. Os projetos devem contemplar as soluções de impermeabilização e vazão de águas.

k) Todos os Projetos Construtivos devem possuir cronograma de obras, indicando no mínimo as fases de obras com as datas respectivas.

l) Passagem de águas Pluviais e Esgoto entre lotes:

i) Para os Projetos e obras em andamento na data de implantação desta revisão do regulamento (Fev/2011):

(1) Os Projetos somente serão aprovados desde que sejam previstos as passagens com dimensionamento suficiente (diâmetro e caixas de passagens/inspeção) das tubulações e determinação da localização das esperas para o lote que utilizará a passagem no futuro.

(a) Os custos para a esta construção bem como a forma de construção deverão ser definidos entre os proprietários (aquele que deve dar a passagem e aquele(s) que utilizarão esta passagem).

ii) Para as residências prontas, caberá aos proprietários ajustaram-se da melhor forma respeitando as regras de construção legais e as desta associação.

m) Cabe aos proprietários a manutenção e a limpeza dos seus respectivos lotes, o não cumprimento, permitirá a associação, além de multar, realizar os serviços de limpeza repassando todos os custos ao proprietário.

n) Todos projetos, após a publicação deste regulamento aprovado, devem respeitar o formato ATUAL dos terrenos, não sendo permitidos aterros ou elevações de cotas.

o) A altura das casas não deve ser superior a 9 metros a partir de qualquer dos pisos utilizáveis.

p) Re-definição do termo “construção removível”: somente se considerará como construção removível aquele tipo de objeto que não seja fixo, ou seja, apoiado no chão e não se constitua de laje ou apoio de concreto ou alvenaria.

i) As construções de pergolados ou coberturas não poderão utilizar-se de colunas ou apoio além da estrutura da construção principal, ou seja, ou seu apoio será somente na construção principal da residência e respeitando as demais regras de construção.

q) O não cumprimento das normas de construção serão notificados com multa em até 48hs, cabendo ao notificado, se assim julgar, apresentar a sua contestação em até 48 horas, e tomar as devidas providências para correção em até 5 dias corridos a partir da notificação.

r) Todas as construções devem privilegiar técnicas que não invadam ou incomodem os Condôminos. Portanto, utilização de técnicas que incomodem aos vizinhos serão passíveis de multa que será definida caso-a-caso.

s) Aquelas construções que COMPROVADAMENTE prejudicarem outro morador, serão alvo de multa em valor equivalente a aquele utilizado para corrigir o dano.

t) A Entidade definida para gerir obras, seja ela, um Diretor, uma Comissão, ou Empresas, sempre deve ter por premissa o atendimento favorável aos moradores. Portanto, somente poderão fazer parte desta entidade pessoas ou grupo que não tenham interesses conflitantes, assim sendo, nos casos de Diretor ou Comissão de Obras, somente poderão participar proprietários residentes e domiciliados no Condomínio, que:

i) Estejam adimplentes,

ii) não possuam multas ou questionamentos em aberto;

iii) não possuam ocorrências negativas em obras;

iv) não possuam obras ou participações em terrenos ou construções em andamento dentro da Associação;

v) não possuam qualquer vínculo com empresas ou moradores do escopo desta Diretoria/Comissão;

vi) Entre outros

vii) Os itens de B-F aplicar-se-ão também a Empresa ou profissional que possa a ser contratado para trabalhar junto a Diretoria/Comissão de Obras.

viii) O não cumprimento desta regra implicará em pagamento de multa equivalente 36 mensalidades de taxa associativa para o caso de Proprietário; para o caso de Profissional ou Empresa contratada para atuar junto a Diretoria/Comissão de Obras, a multa representará o cancelamento imediato do Contrato e a devolução de todas as parcelas pagas pela associação a título da Contratação do Serviço.

u) As funções de Diretor de Obras ou participação em Comissão de Obras sempre devem ser atividades NÃO remuneradas, não permitindo aos seus executores quaisquer direitos ou vantagens financeiras.

v) Todo o morador que sentir-se atingido danosamente, deverá registrar a sua reclamação formalmente e diretamente com o Diretor/Comissão de Obras, que deverá no prazo de até 48hs, formalmente pronunciar-se sobre as medidas e ações. As reclamações recebidas SEMPRE deverão preservar a identidade do reclamante, exceto se o mesmo entender diferente.

w) Aos Lotes que possuem possibilidade de acesso por duas ou mais vias públicas: a partir desta versão de regulamento somente será permitido que as novas construções possuam uma única frente, ou seja, todo o acesso (entrada e saída) a residência somente poderá existir por uma única via pública, portanto, não sendo permitida qualquer porta ou passagem pelas demais, devendo-se inclusive serem muradas e fechadas.

x) Caberá ao proprietário de cada lote, providenciar e arcar com os custos de confecção de crachás e identificação das empresas, veículos e profissionais que estejam sob sua responsabilidade. O controle e entrega dos mesmos serão de responsabilidade do pessoal de Controle de Acesso subordinado a associação, a quem caberá apresentar quinzenalmente ao proprietário e diretoria da associação, os relatórios de utilização indicando quem os utilizou e quando, informando principalmente os extravios. Os modelos de identificação serão definidos pela Diretoria de Patrimônio.



4) Penalidades pela infração das regras ou estatutos de obras:

a) A comunicação sobre infrações sempre realizada pela Associação, utilizando-se como procedimento:

i) A fiscalização caberá aos Empregados da Associação, seus Membros, demais Moradores e Proprietários, as anotações deverão ser registradas, sem necessidade de identificação do reclamante, no livro de reclamações da associação presente na Sede da associação, ou serem encaminhadas a Administradora ou ainda ao Gerente Operacional da Associação.

ii) Caberá a Associação na figura do Gerente Operacional ou do Diretor de Obras a confirmação da infração com registro/coleta de evidências;

iii) Comunicação aos demais membros da Diretoria da Associação sobre a infração e, em votação pela definir:

(1) Conforme o item infrigido:

(a) Envio de 1ª Notificação:

(i) De aviso, com solicitação de providências e prazo estabelecido;

(ii) Com Multa equivalente a uma mensalidade associativa, e exigência de providências e prazo estabelecido;

(b) Envio de Notificação com indicação quantitativa de reincidência:

(i) De aviso, com solicitação de providências e prazo estabelecido;

(ii) Com Multa equivalente a duas mensalidades associativas (quando da 2ª reincidência), e exigência de providências e prazo estabelecido;

(iii) Com Multa equivalente a três mensalidades associativas (quando da 3ª reincidência), e exigência de providências e prazo estabelecido. Nestes casos caberá a associação comunicar em conjunto que ações serão tomadas se a infração voltar a ocorrer, sendo tratado como em caráter especial, tendo valores de multa definido em colegiado bem como a definição de outras ações junto ao Infrator.

(c) Em ambas as situações nos itens (1) e (2) a diretoria da associação, a seu critério, avaliará ações de correção quando o dano atingir o interesse coletivo dos associados, convocando os moradores em uma reunião ou assembléia específica para deliberar sobre uma solução para a infração causada, tomando ações nos foros cabíveis para a correção e ressarcimento de danos junto ao Proprietário infrator.

(i) Sempre que o resultado representar nova despesa para a associação, a ação deverá ser formalmente descrita e orçada seguindo boa práticas, para então ser Comunicada a todos os moradores e em tempo hábil, ser CONVOCADA assembléia específica para votação sobre a ação.

b) As Notificações e Multas sempre serão enviadas aos PROPRIETÁRIOS em carta registrada quando o mesmo não for morador, no endereço residencial que cabe a ele manter atualizado junto a associação. E entregue em seu lote a quem estiver presente quando em obras ou residindo.

c) O PROPRIETÁRIO terá o prazo de 72 horas para apresentar a sua contestação formal e por escrito com apresentação de evidências, enviando-a a Associação, aos cuidados do Gerente Operacional, ou o Diretor de Obras.

i) O Diretor de Obras e Gerente Operacional deverão analisar no prazo de 48 horas e definir:

(1) Solicitar reunião presencial com o Proprietário para esclarecimentos, ou;

(2) Acatar a contestação, justificar formalmente aos demais Diretores da Associação e revogar a multa, ou;

(3) Ratificar a Infração, justificar formalmente aos demais Diretores da Associação, comunicar formalmente ao PROPRIETÁRIO e manter a multa.

ii) O proprietário, se julgar, poderá solicitar uma reunião com o Diretor de Obras para apresentar a sua Contestação. Esta solicitação deverá ocorrer em no máximo 24horas após o recebimento da comunicação sobre o indeferimento da contestação.

iii) As solicitações e comunicações referidas neste item poderão ocorrer via carta ou correio eletrônico, nos endereços que cabe ao Proprietário manter atualizados junto a associação.

d) Cumpridos os procedimentos, as Multas serão cobradas junto à mensalidade associativa imediatamente seguinte.

e) Os prazos aqui apresentados poderão ser alterados, desde que haja formalização expressa do Diretor de Obras e anuência do Presidente, e de pelo menos outro Diretor da Associação.

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